Introdução O avanço da tecnologia e o crescimento das redes sociais transformaram a forma como a informação é disseminada. No entanto, essa revolução digital trouxe consigo desafios significativos, dentre os quais se destaca a proliferação das chamadas “fake news”. Em períodos eleitorais, a disseminação de informações falsas pode comprometer a lisura do pleito, induzir o eleitorado ao erro e, consequentemente, afetar a democracia. Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece normas e penalidades para coibir a prática, garantindo a transparência e a veracidade das informações que circulam no ambiente digital. O Impacto das Fake News no Processo Eleitoral As fake news podem causar danos irreparáveis ao processo eleitoral, pois influenciam a opinião pública e podem alterar o resultado de uma eleição. A disseminação de notícias falsas pode ocorrer de diversas formas, incluindo perfis falsos em redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e até mesmo por meio de veículos de comunicação não confiáveis. O impacto negativo das fake news é evidente em diversas esferas. Primeiramente, elas podem minar a confiança do eleitor no sistema democrático, fazendo com que um grande número de cidadãos passe a duvidar da integridade das instituições. Além disso, candidatos podem ser injustamente beneficiados ou prejudicados por boatos, o que fere o princípio da igualdade de condições na disputa eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado medidas rigorosas para combater a disseminação de informações falsas durante as eleições. Parcerias com plataformas digitais, campanhas de conscientização e o desenvolvimento de tecnologias para identificação de fake news são algumas das estratégias utilizadas para mitigar os efeitos nocivos dessas práticas. Responsabilidades Jurídicas Envolvidas A propagação de notícias falsas não é apenas uma questão ética, mas também jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções para aqueles que divulgam informações falsas com o intuito de prejudicar candidatos, partidos políticos ou o próprio processo eleitoral. O Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) estabelece que a divulgação de fatos inverídicos com potencial de influenciar o eleitorado pode ser considerada crime, sujeitando o infrator a penas que variam de multa a detenção. Além disso, a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) impõe restrições rigorosas à propaganda eleitoral, determinando que conteúdos enganosos devem ser removidos quando identificados. Outra norma relevante é a Lei nº 13.834/2019, que alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Segundo essa legislação, aquele que imputar falsamente a prática de um crime a um candidato pode ser punido com pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Além das leis específicas sobre fake news no contexto eleitoral, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) estabelece diretrizes sobre a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos ou difamatórios. Embora as empresas de tecnologia não sejam obrigadas a monitorar todas as publicações em tempo real, elas podem ser responsabilizadas caso não tomem providências após a notificação de conteúdos enganosos. Medidas de Prevenção e Combate às Fake News O combate às fake news exige um esforço conjunto entre o poder público, as plataformas digitais e a sociedade civil. Entre as principais iniciativas adotadas para minimizar o impacto dessas práticas fraudulentas, destacam-se: O Papel do Eleitor na Luta Contra as Fake News Além das medidas adotadas pelas autoridades e plataformas digitais, o eleitor desempenha um papel crucial no combate às fake news. Para garantir a integridade do processo democrático, é essencial que cada cidadão adote uma postura crítica diante das informações que recebe e compartilha. Dentre as boas práticas recomendadas, destacam-se: Conclusão As fake news representam uma ameaça real ao processo eleitoral e à democracia como um todo. Sua disseminação pode comprometer a lisura das eleições, manipular a opinião pública e gerar instabilidade política. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos para punir aqueles que utilizam informações falsas de forma deliberada, garantindo a transparência e a segurança do pleito. O enfrentamento dessa problemática requer a participação ativa das autoridades, das plataformas digitais e da sociedade civil. A conscientização do eleitor sobre a importância da checagem de informações e a responsabilização de quem promove a desinformação são passos essenciais para fortalecer a democracia e garantir eleições justas e legítimas.